sábado, 25 de outubro de 2008

Informações importantes aos futuros bachareis em administração

Sistema CFA/ CRAs
O sistema CFA/CRA foi criado segundo a lei n° 4.769, de 9 de Setembro de 1965, regulamentada pelo decreto lei n° 61.934, de 22 de Dezembro de 1967. Constitui em seu conjunto uma Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, com o objetivo de cumprir a legislação que foi regulamentada a profissão de administrador.

CFA
O CFA tem como principais finalidades defender, orientar e disciplinar o exercício da profissão de administrador, extinguir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais, julgar, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelo CRA, votar e alterar o Código de Ética Profissional dos Administradores, além de zelar pela sua fiel execução, e promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país.

CRA/AM/RR
Cada CRA tem por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo conselho Federal, fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de administrador; organizar e manter o registro de administrador; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expedir as Carteiras Profissionais dos Administradores, além de elaborar o seu regimentos para exame e aprovação pelo CFA.

Simbologia da Administração
As flechas indicam um caminho, uma meta, parte de uma premissa, de um princípio de ação. Considera um homem um ser pluralista, que para atingir seus objetivos, através dos elementos propostos, como simboliza as flechas centrais, se dirigem para um objetivo comum.

Dia do Administrador
O dia nacional do administrador é comemorado no dia 9 de setembro por ter sido a data em que foi criado o Sistema CFA/CRAs e a profissão de administrador. A resolução que institui essa data é a n° 65/68, de 9 de dezembro de 1968.

Campos de Atuação
1.Administração Financeira
2.Administração de Material
3.Administração Mercadológica/Marketing
4.Administração de Produção
5.Administração e Seleção de Pessoal/ Recursos Humanos/ Relações Industriais
6.Orçamento
7.Organização e Métodos/Programas de Trabalho
8.Campos Anexos:
Administração de Consórcio
Administração de Comércio Exterior
Administração Hospitalar
Administração de Condomínios
Administração de Imóveis
Administração de Processamento de Dados/ Informática
Administração Rural
Administração Ambiental
Factoring

Registro
Todos bacharel em administração deve fazer seu registro junto ao CRA, pois sem ele não poderá intitular-se administrador, além de não possuir a carteira profissional que o distingui no mercado de trabalho. O registro profissional é fator determinante para a valorização e fortalecimento de nossa classe.
Documentos para registro:
Requerimento de registro ao presidente do CRA/AM/RR;
Currículo(modelo fornecido pelo CRA);
Original e cópia de declaração/certidão de conclusão de curso, informando a data de colação de grau, assinado pelo diretor(a) da IES ou Diploma;
Carteira de identidade;
Título de Eleitor;
CPF;
Carteira de trabalho;
Prova de quitação com serviço militar;
Comprovante de residência;
2 fotos coloridas 3X4
Comprovante de pagamento de anuidade e taxas

Juramento do Administrador
“Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria”.

Anel de Formatura
O anel do administrador tem como pedra a safira de cor azul-escura, pois é a que identifica as atividades criadoras. Em um dos lados da pedra safira deverá ser aplicada o símbolo da profissão do administrador.